a

Artigos e Notícias

a
Segundo TJ/CE incoterms definem a legitimidade para pleitear o ressacimento por avaria de carga em transporte marítimo

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou sentença que reconheceu a ilegitimidade do vendedor para pleitear o ressarcimento por eventuais avarias ocasionadas durante o transporte marítimo.

No caso, a compra e venda internacional foi negociada sob o incoterms EXW (ex-works), segundo o qual a responsabilidade do vendedor se limita a disponibilização da mercadoria em sua sede, incumbindo ao comprador os custos e riscos associados ao transporte da mercadoria.

Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a ilegitimidade do vendedor para ingressar em juízo requerendo indenização por suposta avaria na carga transportada - autos nº 0224711-45.2020.8.06.0001.

a
União altera regras de correção de depósitos Judiciais

A Lei 14.973/24, aprovada em setembro de 2024, trouxe mudanças significativas nas regras de correção dos depósitos envolvendo a União. Agora, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por receber os valores, que serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional. Isso visa centralizar a gestão na Secretaria Especial da Receita Federal, que monitorará os depósitos de forma mais eficiente.

Antes corrigidos pela Selic, os depósitos agora serão ajustados por um índice oficial que reflita a inflação. Os valores destinados à Administração Pública não terão correção, enquanto os levantados pelos titulares terão correção monetária, a ser paga em até 24 horas após ordem judicial.

Além disso, a nova lei determina que os depósitos feitos antes da sua publicação, mas ainda não transferidos para a Conta Única do Tesouro, devem ser transferidos em até 30 dias. Também estabelece que depósitos feitos de forma indevida deverão ser corrigidos e transferidos para a Conta Única, sem formalidades extras.

a
TJ/SC afasta indenização por entrega de carga em porto diverso do contratado

Em recente decisão, a 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a entrega de mercadoria em porto diverso do contratado, por si só, não configura ato ilícito.

O acórdão se baseou em previsão contratual que permite ao transportador marítimo a alteração de data, rota e porto de destino em casos devidamente justificados.

Com a decisão, os valores de armazenagem e outras despesas foram definidos como de responsabilidade do destinatário, afastando o dever de indenizar do transportador e do agente de cargas (processo nº 0302449-85.2015.8.24.0033).

a
XII Congresso Nacional de Direito Marítimo

Nesta sexta-feira (27/09), o sócio Bruno Tussi participou como debatedor no XII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, cuja edição está sob a responsabilidade da OAB/ES.

Em Vitória/ES, Bruno Tussi abordou os procedimentos processuais especiais de Direito Marítimo, destacando suas importâncias e evoluções históricas. O painel, cujo título era “Alterações do CPC e os impactos no contrato de transporte marítimo” tratou, ainda, da recente alteração na regra processual civil sobre eleição de foro, trazendo uma análise de direito comparado com a jurisdição Angolana.

Além do sócio, quem abrilhantou o painel com posicionamentos precisos foram a Dra. Beatriz Frambach Martinelli, Dr. Frederico Messias, Dra. Cristiana Conde S. Araújo, Dra. Flora Gaspar e Dr. Marty Olavo Kanando.

 

Os Congressos Nacionais de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro é uma iniciativa das Comissões Temáticas das Seccionais da OAB, tendo sua primeira edição de Santa Catarina. Hoje, representa um dos mais importantes fóruns de debates nessas áreas jurídicas, desenvolvendo o direito e trazendo a tão sonhada segurança jurídica para o setor.
 

a
STJ e TCU decidem pela ilegalidade da cobrança de THC2

A cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SEE) ou terminal handling charge 2 (THC2) foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 1.899.040/SP) e pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n° 1.448/2022).

O TCU analisou, no último dia 04/09, o pedido de reexame do Acórdão n° 1.448/2022, cuja decisão havia
considerado irregular a cobrança de THC2, anulando os dispositivos da Resolução n° 72/2022 da ANTAQ que disciplinavam a possibilidade de cobrança.

O recurso foi proposto pela ANTAQ, mas acabou sendo rejeitado pelo TCU, que reafirmou a ilegalidade da cobrança de THC2, na linha do entendimento do STJ.

A Primeira Turma do STJ, em 27/08/2024, havia concluído pela ilegalidade da cobrança, vencido
parcialmente no mérito o Ministro Sérgio Kukina.

A questão envolve uma das maiores disputas do setor portuário e pode chegar ao STF.

a
Formação de grupo econômico: responsabilização solidária das empresas e dos sócios?

Diante da abertura do mercado econômico, permitindo a criação de grandes conglomerados empresariais e a expansão de grupos de empresas destinados a um único fim, observa-se com certa frequência inúmeras discussões judiciais envolvendo esse tema.

De acordo com o artigo 50 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), o abuso da personalidade jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores, praticando atos ilícitos de qualquer natureza. Já a confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre os patrimônios do sócio e da empresa.

A existência de um grupo econômico, por si só, não é suficiente para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, ou seja, para a responsabilização solidária das pessoas jurídicas e dos respectivos sócios.

a
Deveres dos usuário segundo a RN nº 61/2021 - ANTAQ

Muito se fala dos deveres dos transportadores marítimos e agentes intermediários, mas necessário ressaltar que o usuário também possui deveres sob a ótica da Resolução Normativa n° 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

O artigo 9° da referida Resolução prevê, dentre outros, o dever do usuário de pagar os valores referentes aos serviços, operações e disponibilidade contratada; entregar ou retirar a carga no local e prazo acordados para embarque ou desembarque com o correto acondicionamento, em conformidade com as leis, regulamentos, exigências técnicas aplicáveis e tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; prestar informações corretas, claras, precisas, tempestivas e completas.

Por isso, é importante verificar se a atuação do usuário atende às diretrizes previstas na RN n° 62/2021 da ANTAQ, sob pena de constituir uma infração administrativa, passível de penalidade.

a
Avaria na carga transportada: O agente de carga possui responsabilidade?

O TJ/SC confirmou sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville que afastou a responsabilidade do agente de cargas por avarias identificadas em mercadorias importadas (processo nº 5023117-40.2021.8.24.0038).

A ação foi ajuizada por seguradora que, após indenizar seu cliente, promoveu ação regressiva contra o agente de cargas. O entendimento da Corte Catarinense, no entanto, afastou qualquer responsabilidade do agente de cargas, já que não foi identificado nexo de causalidade entre a função do agente de cargas e os danos reclamados nas mercadorias.

a
É possível evitar a inclusão do seu crédito num processo de recuperação judicial?

Em regra, quando uma empresa entra em processo de Recuperação Judicial, todos os créditos existentes na data do pedido realizado em juízo, são incluídos no procedimento. A exclusão de alguns tipos de credores é possível apenas em casos estabelecidos pela Lei de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falências (Lei nº 11.101/2005), como por exemplo: os titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, o arrendador mercantil, os proprietários ou promitentes vendedores de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, os proprietários em compra e venda com reserva de domínio, e os créditos decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.

Caso não se enquadre em uma hipótese legal de exclusão, a inclusão ou não de um crédito em um processo de Recuperação Judicial dependerá de uma análise em relação à data do seu fato gerador, que determinará sua submissão aos efeitos do procedimento concursal.

a
TJ/SC isenta responsabilidade do agente de cargas por sobre-estadia de contêiner

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a responsabilidade do agente de cargas pelo pagamento da sobre-estadia (detention) - acórdão proferido no processo n° 5010917-16.2021.8.24.0033.

Um dos players envolvidos no transporte é o agente de cargas, cuja função é a intermediação da operação em nome do importador ou exportador.

Portanto, a contratação do transporte marítimo junto ao armador, muito embora seja realizada pelo agente de cargas, esse faz em nome do importador ou exportador, operando-se o instituto do mandato.

No caso apreciado pelo TJ/SC, houve o reconhecimento de que as provas colacionadas aos autos evidenciavam que o exportador figurou diretamente no conhecimento de embarque, de modo que a função exercida pelo agente de cargas foi eminentemente logística, afastando-se, portanto, sua responsabilidade pelo débito de sobre-estadia.

a
Alta demanda nos portos e atrasos na entrega de contêineres: De quem é a culpa?

Alta demanda nos portos e atrasos na entrega de contêineres: de quem é a conta?

Com o aumento exponencial das movimentações no comércio global, enfrentamos um cenário de portos sobrecarregados e atrasos significativos na entrega de contêineres. Além de impactar os prazos e custos da operação, isso levanta importantes questões jurídicas.

Nestes casos, é fundamental entender quem são os responsáveis, a fim de que suportem os custos e possíveis danos decorrentes desses atrasos. As leis e regulamentos aquaviários têm um importante papel para orientar os envolvidos.
 

a
Lei nº 14.905/2024 como a correção monetária e juros se aplicam a pagamentos atrasados

Recentemente, a Lei n° 14.905/2024, alterou o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), trazendo novas regras sobre a atualização monetária e a incidência de juros de mora em caso de inadimplemento das obrigações.

De acordo com a nova lei, caso o índice de atualização monetária não tenha sido convencionado ou não esteja previsto em lei específica, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No tocante aos juros moratórios, quando não forem convencionados ou previstos em lei, serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC.

Contudo, a interpretação da nova lei deve ser feita de forma sistemática, mantendo a coerência do ordenamento jurídico, que impede a cobrança em dobro do mesmo encargo.

Desta forma, como a taxa SELIC já engloba a atualização monetária, quando da realização do cálculo dos juros de mora, deve ser deduzido o índice de correção monetária.

a
Foro de eleição em casos de sobre-estadia: O que diz a Lei nº 14.879/2024

A Lei n° 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) para estabelecer novas condições para a validade do foro de eleição.

Nos termos de responsabilidade de sobre-estadia de contêiner, o foro de eleição tem como objetivo simplificar a resolução de disputas judiciais relacionadas ao atraso na devolução dos contêineres, com a previsão de qual foro será competente para o julgamento da demanda.

Com a nova alteração legislativa, o foro eleito pelas partes pode ser desconsiderado judicialmente, se não atendidas as novas condições previstas na legislação, sendo necessária uma análise especializada da validação do foro eleito pelas partes nos termos de responsabilidade.

 

Para se manter atualizado siga-nos em nossas redes sociai!

a
ANTAQ declarou ilegal a prática de vincular a devolução de contêineres ao pagamento de demurrage, ou sobre-estadia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) declarou ilegal a prática de vincular a devolução de contêineres ao pagamento de demurrage, ou sobre-estadia. Esse custo é cobrado pelo uso prolongado dos contêineres além do prazo livre acordado, e a decisão da ANTAQ busca assegurar que a entrega dos contêineres ocorra sem depender da quitação de pendências financeiras já geradas, favorecendo a fluidez operacional nos portos.

A medida protege os usuários dos transportes marítimos, evitando que sejam forçados a resolver disputas financeiras sob condições desfavoráveis. Além disso, visa aumentar a transparência e equidade nas operações, reduzindo conflitos e atrasos que afetam toda a cadeia de suprimentos.

Empresas envolvidas nesse tipo de operação devem se ajustar ao entendimento e assegurar a entrega eficiente dos contêineres, mesmo na presença de pendências relativas à demurrage.

Para se manter atualizado siga-nos em nossas redes sociai!

a
Escritório admite seu 1º Sócio de Serviço

O Escritório Tussi & Platchek Advogados Associados tem a alegria de comunicar o ingresso do advogado Orlando da Silva Neto no seu quadro societário.

Natural de Luiz Alvez(SC), Orlando dedicou a plenitude da sua carreira profissional ao escritório após ter estagiado junto à magistratura do Poder Judiciário Catarinense. Ingressou no escritório em 2013 como estagiário. Posteriormente, foi contratado como advogado e nos últimos 05 anos exerceu a gerência do Tussi & Platchek, demonstrando habilidades únicas na gestão de pessoas e processos.

Com uma formação jurídica eclética, obteve o título de Mestre em Ciência Jurídica pela Univali e pela Universidade de Alicante – UA, Espanha e Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Mas sua formação acadêmica não para. Atualmente busca o título de Especialista em Direito Empresarial pela Pontífica Universidade Católica – PUC/RS, estando sempre atento às mudanças jurídicas e sociais e sabendo, como poucos, perceber as novas configurações do direito e orientar clientes e colegas no enxadrismo jurídico

Seja muito bem-vindo, Orlando. O Escritório Tussi & Platchek Advogados Associados tem a certeza que sua admissão significará o enriquecimento jurídico de seus profissionais e a segurança de seus clientes.

 

 

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.
Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies

Eu Aceito