Avaria na carga transportada: O agente de carga possui responsabilidade?
O TJ/SC confirmou sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville que afastou a responsabilidade do agente de cargas por avarias identificadas em mercadorias importadas (processo nº 5023117-40.2021.8.24.0038).
A ação foi ajuizada por seguradora que, após indenizar seu cliente, promoveu ação regressiva contra o agente de cargas. O entendimento da Corte Catarinense, no entanto, afastou qualquer responsabilidade do agente de cargas, já que não foi identificado nexo de causalidade entre a função do agente de cargas e os danos reclamados nas mercadorias.