Deveres dos usuário segundo a RN nº 61/2021 - ANTAQ
Muito se fala dos deveres dos transportadores marítimos e agentes intermediários, mas necessário ressaltar que o usuário também possui deveres sob a ótica da Resolução Normativa n° 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
O artigo 9° da referida Resolução prevê, dentre outros, o dever do usuário de pagar os valores referentes aos serviços, operações e disponibilidade contratada; entregar ou retirar a carga no local e prazo acordados para embarque ou desembarque com o correto acondicionamento, em conformidade com as leis, regulamentos, exigências técnicas aplicáveis e tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; prestar informações corretas, claras, precisas, tempestivas e completas.
Por isso, é importante verificar se a atuação do usuário atende às diretrizes previstas na RN n° 62/2021 da ANTAQ, sob pena de constituir uma infração administrativa, passível de penalidade.