Segundo TJ/CE incoterms definem a legitimidade para pleitear o ressacimento por avaria de carga em transporte marítimo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou sentença que reconheceu a ilegitimidade do vendedor para pleitear o ressarcimento por eventuais avarias ocasionadas durante o transporte marítimo.
No caso, a compra e venda internacional foi negociada sob o incoterms EXW (ex-works), segundo o qual a responsabilidade do vendedor se limita a disponibilização da mercadoria em sua sede, incumbindo ao comprador os custos e riscos associados ao transporte da mercadoria.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a ilegitimidade do vendedor para ingressar em juízo requerendo indenização por suposta avaria na carga transportada - autos nº 0224711-45.2020.8.06.0001.