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Lei nº 14.905/2024 como a correção monetária e juros se aplicam a pagamentos atrasados

Recentemente, a Lei n° 14.905/2024, alterou o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), trazendo novas regras sobre a atualização monetária e a incidência de juros de mora em caso de inadimplemento das obrigações.

De acordo com a nova lei, caso o índice de atualização monetária não tenha sido convencionado ou não esteja previsto em lei específica, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No tocante aos juros moratórios, quando não forem convencionados ou previstos em lei, serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC.

Contudo, a interpretação da nova lei deve ser feita de forma sistemática, mantendo a coerência do ordenamento jurídico, que impede a cobrança em dobro do mesmo encargo.

Desta forma, como a taxa SELIC já engloba a atualização monetária, quando da realização do cálculo dos juros de mora, deve ser deduzido o índice de correção monetária.

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