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STJ e TCU decidem pela ilegalidade da cobrança de THC2

A cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SEE) ou terminal handling charge 2 (THC2) foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 1.899.040/SP) e pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n° 1.448/2022).

O TCU analisou, no último dia 04/09, o pedido de reexame do Acórdão n° 1.448/2022, cuja decisão havia
considerado irregular a cobrança de THC2, anulando os dispositivos da Resolução n° 72/2022 da ANTAQ que disciplinavam a possibilidade de cobrança.

O recurso foi proposto pela ANTAQ, mas acabou sendo rejeitado pelo TCU, que reafirmou a ilegalidade da cobrança de THC2, na linha do entendimento do STJ.

A Primeira Turma do STJ, em 27/08/2024, havia concluído pela ilegalidade da cobrança, vencido
parcialmente no mérito o Ministro Sérgio Kukina.

A questão envolve uma das maiores disputas do setor portuário e pode chegar ao STF.

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