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TJ/SC isenta responsabilidade do agente de cargas por sobre-estadia de contêiner

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a responsabilidade do agente de cargas pelo pagamento da sobre-estadia (detention) - acórdão proferido no processo n° 5010917-16.2021.8.24.0033.

Um dos players envolvidos no transporte é o agente de cargas, cuja função é a intermediação da operação em nome do importador ou exportador.

Portanto, a contratação do transporte marítimo junto ao armador, muito embora seja realizada pelo agente de cargas, esse faz em nome do importador ou exportador, operando-se o instituto do mandato.

No caso apreciado pelo TJ/SC, houve o reconhecimento de que as provas colacionadas aos autos evidenciavam que o exportador figurou diretamente no conhecimento de embarque, de modo que a função exercida pelo agente de cargas foi eminentemente logística, afastando-se, portanto, sua responsabilidade pelo débito de sobre-estadia.

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