TJ/SC isenta responsabilidade do agente de cargas por sobre-estadia de contêiner
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a responsabilidade do agente de cargas pelo pagamento da sobre-estadia (detention) - acórdão proferido no processo n° 5010917-16.2021.8.24.0033.
Um dos players envolvidos no transporte é o agente de cargas, cuja função é a intermediação da operação em nome do importador ou exportador.
Portanto, a contratação do transporte marítimo junto ao armador, muito embora seja realizada pelo agente de cargas, esse faz em nome do importador ou exportador, operando-se o instituto do mandato.
No caso apreciado pelo TJ/SC, houve o reconhecimento de que as provas colacionadas aos autos evidenciavam que o exportador figurou diretamente no conhecimento de embarque, de modo que a função exercida pelo agente de cargas foi eminentemente logística, afastando-se, portanto, sua responsabilidade pelo débito de sobre-estadia.