União altera regras de correção de depósitos Judiciais
A Lei 14.973/24, aprovada em setembro de 2024, trouxe mudanças significativas nas regras de correção dos depósitos envolvendo a União. Agora, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por receber os valores, que serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional. Isso visa centralizar a gestão na Secretaria Especial da Receita Federal, que monitorará os depósitos de forma mais eficiente.
Antes corrigidos pela Selic, os depósitos agora serão ajustados por um índice oficial que reflita a inflação. Os valores destinados à Administração Pública não terão correção, enquanto os levantados pelos titulares terão correção monetária, a ser paga em até 24 horas após ordem judicial.
Além disso, a nova lei determina que os depósitos feitos antes da sua publicação, mas ainda não transferidos para a Conta Única do Tesouro, devem ser transferidos em até 30 dias. Também estabelece que depósitos feitos de forma indevida deverão ser corrigidos e transferidos para a Conta Única, sem formalidades extras.