É possível evitar a inclusão do seu crédito num processo de recuperação judicial?
Em regra, quando uma empresa entra em processo de Recuperação Judicial, todos os créditos existentes na data do pedido realizado em juízo, são incluídos no procedimento. A exclusão de alguns tipos de credores é possível apenas em casos estabelecidos pela Lei de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falências (Lei nº 11.101/2005), como por exemplo: os titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, o arrendador mercantil, os proprietários ou promitentes vendedores de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, os proprietários em compra e venda com reserva de domínio, e os créditos decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
Caso não se enquadre em uma hipótese legal de exclusão, a inclusão ou não de um crédito em um processo de Recuperação Judicial dependerá de uma análise em relação à data do seu fato gerador, que determinará sua submissão aos efeitos do procedimento concursal.