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Foro de eleição em casos de sobre-estadia: O que diz a Lei nº 14.879/2024

A Lei n° 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) para estabelecer novas condições para a validade do foro de eleição.

Nos termos de responsabilidade de sobre-estadia de contêiner, o foro de eleição tem como objetivo simplificar a resolução de disputas judiciais relacionadas ao atraso na devolução dos contêineres, com a previsão de qual foro será competente para o julgamento da demanda.

Com a nova alteração legislativa, o foro eleito pelas partes pode ser desconsiderado judicialmente, se não atendidas as novas condições previstas na legislação, sendo necessária uma análise especializada da validação do foro eleito pelas partes nos termos de responsabilidade.

 

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