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TJ/SC afasta indenização por entrega de carga em porto diverso do contratado

Em recente decisão, a 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a entrega de mercadoria em porto diverso do contratado, por si só, não configura ato ilícito.

O acórdão se baseou em previsão contratual que permite ao transportador marítimo a alteração de data, rota e porto de destino em casos devidamente justificados.

Com a decisão, os valores de armazenagem e outras despesas foram definidos como de responsabilidade do destinatário, afastando o dever de indenizar do transportador e do agente de cargas (processo nº 0302449-85.2015.8.24.0033).

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