SUPERMERCADO LH LTDA


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CNPJ: 27.617.306/0001-48

Endereco: Rua Aracy Paim, nº 19, bairro Araucária, CEP 88.512-680, Lages (SC)

Processo: 5009182-19.2023.8.24.0019

Comarca: Concórdia - SC

Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências e Rec. Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia/SC

Deferimento: 27/11/2023

Pedido: 25/08/2023

Informações:

A empresa Supermercado LH Ltda distribuiu o pedido de Recuperação Judicial no dia 25/08/2023, tendo seu processamento deferido no dia 27/11/2023.

No dia 01/12/2023 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o primeiro edital de credores (art. 52 § 1º c/c art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 05/12/2023 o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem habilitações/divergências administrativas.

No dia 06/02/2024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o segundo edital de credores (art. 7º § 2º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 08/02/2024 o prazo de 10 (dez) dias para que os credores ajuizassem eventuais impugnações. Nenhuma impugnação foi ajuizada.

No dia 13/03/2024 foi juntado o Plano de Recuperação Judicial pela devedora, o qual passou pela análise do Juízo e da Administração Judicial. Após as correções realizadas no plano, pela devedora, por determinação do Juízo, o edital sobre o plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005) foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17/05/2024, iniciando no dia 21/05/2024 o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores apresentassem eventuais objeções.

O quadro-geral de credores foi homologado pelo juízo no dia 04/07/2024 e se encontra anexado na aba "Editais".

Considerando que foram apresentadas objeções ao PRJ, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 01/08/2024 às 14h (primeira convocação) e 08/08/2024 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma "AJUD".

Não houve instalação da Assembleia em primeira convocação. Em segunda convocação, a Assembleia foi instalada, tendo sido rejeitado o plano de recuperação judicial, razão pela qual a Administradora Judicial submeteu a votação, aos credores, para a apresentação de um plano de recuperação judicial alternativo, no prazo de 30 dias, conforme o art. 56 § 4º da Lei 11.101/2005, cujo resultado foi a aprovação.

Juntado o plano alternativo pelos credores, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 18/03/2025 às 14h (primeira convocação) e 25/03/2025 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma "AJUD". A Assembleia teve instalação em segunda convocação, contudo, foi suspensa por 30 (trinta) dias, para oportunizar negociações entre a recuperanda e seus credores. A Assembleia foi retomada no dia 23/04/2025, às 14h, ocasião em que os credores votaram novamente pela suspensão, por mais 60 dias, tendo sua continuação sido agendada para o dia 17 de junho de 2025 às 14 horas

 

Anexos:

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